Tribunal Europeu diz que Portugal está violando as regras da livre circulação de mercadorias; o problema é a não aplicação das devidas tabelas de desvalorização aos automóveis importados
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) concluiu nesta data que o imposto cobrado em Portugal sobre veículos usados importados de outro Estado-membro infringe as regras de livre circulação de mercadorias. No centro da decisão está o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), dispositivo que, no entendimento do Tribunal Europeu, resulta em tratamento desfavorável para veículos usados trazidos de outros países da UE.
O que o TJUE apontou no artigo 11.º do CIV
“Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”, considera o tribunal.
Segundo o acórdão, o imposto devido em Portugal “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.
Por que o sistema é considerado discriminatório
Na prática, o Tribunal Europeu entende que a metodologia aplicada não acompanha a perda de valor real do automóvel importado e, por isso, pode levar a uma tributação superior à que recai sobre veículos usados equivalentes já disponíveis no mercado português. A decisão também destaca dois pontos do regime: a equiparação, para veículos com menos de um ano de uso, ao imposto de um novo similar colocado em circulação em Portugal; e o teto de desvalorização de 52% para veículos com mais de cinco anos, aplicado independentemente do estado geral efetivo do carro.
Cobrança de Bruxelas, prazo para mudar e risco de multa
Vale lembrar que, em janeiro de 2014, Bruxelas já havia pedido ao Governo português que alterasse a legislação para considerar a desvalorização dos veículos no cálculo do imposto de matrícula. Como Portugal não modificou as regras, e diante deste acórdão, a Comissão Europeia deverá estabelecer um prazo para que a legislação em causa seja ajustada. Se isso não ocorrer, Portugal pode ser multado, com valor a ser definido pelas instâncias europeias.
De acordo com o jornal Expresso, Portugal tem argumentado perante a Comissão Europeia que o regime nacional de tributação dos automóveis usados provenientes de outros Estados‑Membros não é discriminatório, pois existe a possibilidade de os contribuintes solicitarem uma avaliação do veículo, de modo a assegurar que o valor do imposto não exceda o montante do imposto residual incorporado no preço de veículos similares já matriculados em território nacional.
Fonte: Expresso
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