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Tribunal Europeu diz que Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias por não aplicar tabelas de desvalorização

Carro esportivo azul reluzente em exposição com bandeiras da União Europeia ao fundo.

Tribunal Europeu diz que Portugal está violando as regras da livre circulação de mercadorias; o problema é a não aplicação das devidas tabelas de desvalorização aos automóveis importados

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) concluiu nesta data que o imposto cobrado em Portugal sobre veículos usados importados de outro Estado-membro infringe as regras de livre circulação de mercadorias. No centro da decisão está o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), dispositivo que, no entendimento do Tribunal Europeu, resulta em tratamento desfavorável para veículos usados trazidos de outros países da UE.

O que o TJUE apontou no artigo 11.º do CIV

“Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”, considera o tribunal.

Segundo o acórdão, o imposto devido em Portugal “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.

Por que o sistema é considerado discriminatório

Na prática, o Tribunal Europeu entende que a metodologia aplicada não acompanha a perda de valor real do automóvel importado e, por isso, pode levar a uma tributação superior à que recai sobre veículos usados equivalentes já disponíveis no mercado português. A decisão também destaca dois pontos do regime: a equiparação, para veículos com menos de um ano de uso, ao imposto de um novo similar colocado em circulação em Portugal; e o teto de desvalorização de 52% para veículos com mais de cinco anos, aplicado independentemente do estado geral efetivo do carro.

Cobrança de Bruxelas, prazo para mudar e risco de multa

Vale lembrar que, em janeiro de 2014, Bruxelas já havia pedido ao Governo português que alterasse a legislação para considerar a desvalorização dos veículos no cálculo do imposto de matrícula. Como Portugal não modificou as regras, e diante deste acórdão, a Comissão Europeia deverá estabelecer um prazo para que a legislação em causa seja ajustada. Se isso não ocorrer, Portugal pode ser multado, com valor a ser definido pelas instâncias europeias.

De acordo com o jornal Expresso, Portugal tem argumentado perante a Comissão Europeia que o regime nacional de tributação dos automóveis usados provenientes de outros Estados‑Membros não é discriminatório, pois existe a possibilidade de os contribuintes solicitarem uma avaliação do veículo, de modo a assegurar que o valor do imposto não exceda o montante do imposto residual incorporado no preço de veículos similares já matriculados em território nacional.

Fonte: Expresso

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