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IUC em Portugal: isenções e mudanças no calendário de pagamento

Carro esportivo elétrico azul em exposição, com carregador elétrico na parede ao fundo, em ambiente iluminado.

O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou ao centro do debate e está prestes a entrar em uma nova etapa em Portugal, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de motoristas lidam com essa taxa anual.

Até agora, o IUC era quitado no mês do registro (matrícula) do veículo - um modelo distribuído ao longo do ano que, para muita gente, só chamava a atenção quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, o pagamento tende a ficar mais concentrado, o que pode facilitar o planejamento, mas também significa reunir tudo em uma única “fatura” anual.

Como se trata de um imposto que incide sobre a propriedade - e não sobre a circulação efetiva do veículo -, as exceções continuam tão relevantes quanto a regra. E elas são mais numerosas do que muitos imaginam.

As normas estão no Código do IUC, no artigo 5.º e no Capítulo IV, onde aparecem tanto as isenções quanto os requisitos necessários para que o contribuinte seja considerado isento.

Automóveis elétricos

Para começar pelo que não chega a ser novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, é importante destacar que a isenção se aplica somente a veículos movidos exclusivamente a eletricidade.

Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto, embora, por emitirem menos, acabem enquadrados em um valor inferior quando comparados aos modelos apenas a combustão.

Pessoas com incapacidade

Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter isenção do IUC, desde que cumpram as condições previstas em lei.

Esse benefício vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação de comprovante da incapacidade. Além disso, existem limites ligados às emissões do automóvel.

Por exemplo, em um veículo da categoria B (leves de passageiros, mistos ou de mercadorias registrados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem passar de 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).

E os clássicos?

Ao contrário do que muita gente supõe, automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos do IUC - até porque o próprio conceito de “clássico” pode mudar conforme a referência adotada. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o reconhecimento não depende apenas da idade: entram na avaliação fatores como valor técnico e estético, importância histórica, raridade e até a relevância emocional do modelo.

Mesmo assim, alguns desses veículos podem, sim, ter direito à isenção de IUC. Para isso, precisam atender a requisitos específicos previstos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não exceder 500 km por ano.

IUC: há mais exceções

A legislação também prevê isenção para diversos veículos vinculados a serviço público, incluindo:

  • Veículos da administração central, regional e local;
  • Veículos das forças militares e de segurança;
  • Veículos de bombeiros e de proteção civil;
  • Automóveis e motocicletas diplomáticos e consulares;
  • Veículos de organizações internacionais e de agências europeias;
  • Veículos não motorizados;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas;
  • Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
  • Veículos apreendidos em processos-crime;
  • Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou por autarquias;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos das equipes de sapadores florestais;
  • Veículos de IPSS;
  • Veículos de transporte nas regiões autônomas (isenção parcial de 50%);
  • Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
  • Veículos registrados em outro Estado-membro em regime de admissão temporária.

Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme prevê o n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Uma dessas situações envolve motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.

Atenção às condições

As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data do registro e a forma de utilização, por isso é recomendável confirmar cada caso junto da Autoridade Tributária.

Em várias situações, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, o descumprimento das exigências legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto em falta.

As regras completas estão no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.

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