O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou ao centro do debate e está prestes a entrar em uma nova etapa em Portugal, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de motoristas lidam com essa taxa anual.
Até agora, o IUC era quitado no mês do registro (matrícula) do veículo - um modelo distribuído ao longo do ano que, para muita gente, só chamava a atenção quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, o pagamento tende a ficar mais concentrado, o que pode facilitar o planejamento, mas também significa reunir tudo em uma única “fatura” anual.
Como se trata de um imposto que incide sobre a propriedade - e não sobre a circulação efetiva do veículo -, as exceções continuam tão relevantes quanto a regra. E elas são mais numerosas do que muitos imaginam.
As normas estão no Código do IUC, no artigo 5.º e no Capítulo IV, onde aparecem tanto as isenções quanto os requisitos necessários para que o contribuinte seja considerado isento.
Automóveis elétricos
Para começar pelo que não chega a ser novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, é importante destacar que a isenção se aplica somente a veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto, embora, por emitirem menos, acabem enquadrados em um valor inferior quando comparados aos modelos apenas a combustão.
Pessoas com incapacidade
Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter isenção do IUC, desde que cumpram as condições previstas em lei.
Esse benefício vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação de comprovante da incapacidade. Além disso, existem limites ligados às emissões do automóvel.
Por exemplo, em um veículo da categoria B (leves de passageiros, mistos ou de mercadorias registrados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem passar de 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que muita gente supõe, automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos do IUC - até porque o próprio conceito de “clássico” pode mudar conforme a referência adotada. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o reconhecimento não depende apenas da idade: entram na avaliação fatores como valor técnico e estético, importância histórica, raridade e até a relevância emocional do modelo.
Mesmo assim, alguns desses veículos podem, sim, ter direito à isenção de IUC. Para isso, precisam atender a requisitos específicos previstos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não exceder 500 km por ano.
IUC: há mais exceções
A legislação também prevê isenção para diversos veículos vinculados a serviço público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e de proteção civil;
- Automóveis e motocicletas diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e de agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou por autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipes de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte nas regiões autônomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos registrados em outro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme prevê o n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma dessas situações envolve motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data do registro e a forma de utilização, por isso é recomendável confirmar cada caso junto da Autoridade Tributária.
Em várias situações, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, o descumprimento das exigências legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto em falta.
As regras completas estão no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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