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Quando renovar a carta de condução: prazos, documentos e consequências

Pessoa segurando documento de identidade ao lado de laptop e máscara sobre mesa de madeira.

Depois de apresentarmos o novo modelo de carta de condução, voltamos hoje a tratar do documento que comprova que você está habilitado a dirigir.

Mesmo que a data de validade esteja impressa na carta de condução, existem períodos específicos em que a renovação (revalidação) é obrigatória.

Ao longo deste artigo, explicamos quando você precisa revalidar a sua carta de condução, como e onde fazer o pedido e o que pode acontecer se você não cumprir os prazos.

Quando é preciso renovar a carta?

Há duas situações em que você deve renovar/revalidar a carta de condução: quando a validade indicada no documento chega ao fim ou em função da sua faixa etária.

Se, no primeiro caso, a verificação é direta (basta conferir a data na própria carta), no segundo existem regras específicas - e é isso que detalhamos a seguir.

No caso dos condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas), os prazos mudam conforme a data em que a carta de condução foi obtida:

Carta obtida antes de 2 de janeiro de 2013:

  • Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e, depois, a cada 2 anos, sempre com atestado médico.

Se a carta foi obtida entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 e antes dos 25 anos, a revalidação deve ser feita assim:

  • Revalidação na data indicada no título de condução, sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação a cada 15 anos após a data da 1.ª revalidação, até aos 60 anos, sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e, depois, a cada 2 anos com atestado médico.

Por fim, se a carta foi obtida após 30 de julho de 2016, aplicam-se os seguintes prazos:

  • Revalidação a cada 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos (sem apresentação de atestado médico);
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico (os condutores que obtenham a carta pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos fazem a 1.ª revalidação aos 65 anos);
  • Revalidação a partir dos 60 anos a cada 5 anos, com atestado médico;
  • Revalidação a partir dos 70 anos a cada 2 anos, com atestado médico.

De que documentos preciso e onde posso renovar?

A solicitação de revalidação da carta de condução pode ser feita no IMT Online, no Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT. Quando a revalidação é realizada presencialmente, você precisa apresentar:

  • carta de condução atual;
  • documento de identificação com a residência habitual (por exemplo, Cartão de Cidadão);
  • número de identificação fiscal;
  • atestado médico eletrônico, nas situações mencionadas acima.

Se, em vez disso, você optar por fazer a revalidação online, será necessário apresentar:

  • número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital, para efetuar o registro no IMT Online;
  • atestado médico eletrônico (conforme os casos acima) e/ou certificado psicológico, que deverá ser digitalizado (conforme os casos acima).

Quanto custa a 2ª via da carta de condução?

O pedido da segunda via custa 30 euros para todos os condutores, exceto para quem tem idade igual ou superior a 70 anos, caso em que o valor é de 15 euros. Se o pedido for feito pelo portal IMT Online, aplica-se um desconto de 10%.

Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?

A revalidação da carta de condução deve ser solicitada nos seis meses anteriores ao fim do prazo de validade. Se a validade expirar e você continuar dirigindo, estará a cometer uma infração rodoviária.

Quando o prazo de revalidação é ultrapassado por mais de dois anos e até cinco anos, será necessário fazer um exame especial, composto por prova prática. Se o atraso ultrapassar cinco anos e for até ao limite de 10 anos, será obrigatório concluir, com aproveitamento, um curso específico de formação e também realizar um exame especial com prova prática.

Mudança de residência fiscal

Surgiram diversas dúvidas sobre este tema - incluindo a mudança de residência fiscal. Nesse caso, também é necessário alterar a carta de condução? A resposta está no link abaixo:

Covid-19

Um último apontamento para quem teve a carta de condução caducada a partir de 13 de março de 2020, data em que passaram a valer medidas extraordinárias de combate à pandemia: de acordo com o previsto no Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.

Fonte: IMT.

Atualização a 18 de fevereiro de 2021: inclusão de conteúdo sobre a questão de ser necessário alterar a carta de condução ao mudar a morada fiscal.


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