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Triângulo de pré-sinalização: Espanha exige V-16 a partir de 1 de janeiro de 2026

Carro de assistência na beira da estrada com sinalizador laranja ligado próximo à placa de Espanha.

A partir de 1 de janeiro de 2026, na Espanha, o tradicional triângulo de pré-sinalização deixa de ser utilizado pelos veículos matriculados no país. No lugar dele, passa a ser obrigatório portar e usar o dispositivo luminoso de emergência V-16, conforme determinação da Direção-Geral de Trânsito da Espanha (DGT).

Dispositivo luminoso de emergência V-16: como é e para que serve

O novo equipamento é uma luz intermitente com visibilidade em 360º e alcance de até 1 quilômetro, que deve ser colocada no teto do veículo em caso de pane ou acidente. A proposta é simples: aumentar a segurança nas vias, diminuindo os riscos para motoristas e ocupantes quando há uma avaria ou uma ocorrência.

Embora o V-16 já pudesse ser usado desde julho de 2021, a partir de 2026 seu uso passa a ser obrigatório para todos os veículos com matrícula espanhola. Segundo a DGT, a Espanha se torna, assim, “o primeiro a tornar o uso deste equipamento obrigatório”.

Pode ser qualquer luz?

Não. O V-16 precisa ser homologado, incluir geolocalização (Real Decreto 159/2021) e ter conexão com a plataforma DGT 3.0. A ideia é que, ao ser acionado, o dispositivo envie automaticamente a localização do veículo às autoridades responsáveis.

Além disso, a luz V-16 deve oferecer autonomia mínima de 18 meses e proteção contra poeira e respingos (IP54).

Multas a partir de 1 de janeiro de 2026

A partir de 1 de janeiro de 2026, deixar de utilizar o V-16 quando exigido pode resultar em multas entre 80 euros e 200 euros.

E quem tem matrícula estrangeira?

Se você decidir viajar de carro para a Espanha a partir de 1 de janeiro de 2026, pode ficar tranquilo: ainda será possível usar o triângulo de pré-sinalização tradicional.

Quem dirige um veículo matriculado fora da Espanha, como um carro português, pode continuar usando o triângulo convencional. Isso porque a Convenção de Viena sobre o Trânsito Internacional Rodoviário garante que os condutores seguem as regras do país de matrícula, mesmo quando estão em território estrangeiro.


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