Radares de velocidade não agradam a ninguém - e receber uma multa (ou algo pior) por excesso de velocidade, menos ainda. Dá para entender por que muita gente pensa em comprar um detetor de radares de velocidade, mas a regra é objetiva: o uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal e também na maior parte da Europa.
Nas estradas nacionais, a quantidade de radares de velocidade tem aumentado. Muitos ficam sinalizados ou têm a localização divulgada com antecedência, justamente para criar o efeito dissuasório esperado.
Ainda assim, existem outros radares - especialmente os móveis - sobre os quais não há qualquer informação prévia de onde estarão. É nesse cenário que os detetores de radares de velocidade parecem mais “úteis”. Mesmo assim, vale reforçar: o uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal.
O que diz o Código da Estrada
O Artigo 84.º do Código da Estrada, no seu n.º 3, não deixa margem para dúvidas ao tratar do uso - ou melhor, da proibição - de certos equipamentos no veículo:
Durante a condução do veículo, é proibido ao condutor utilizar ou manusear de forma continuada qualquer tipo de equipamento ou aparelho que possa prejudicar a condução, nomeadamente fones de ouvido (auscultadores) e aparelhos radiotelefônicos.
Ficam fora da proibição do número anterior:
- Equipamentos com um único auricular ou microfone com sistema viva-voz, desde que o uso não exija manuseamento continuado;
- Equipamentos usados durante o ensino de condução e o respectivo exame, nos termos definidos em regulamento.
É proibida a instalação e a utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos capazes de revelar a presença ou de interferir no funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou ao registo de infrações.
Quem descumprir o disposto no n.º 1 é punido com coima (multa) de (euro) 120 a (euro) 600.
Quem violar o disposto no n.º 3 é punido com coima (multa) de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos; o agente de fiscalização deve proceder à remoção e apreensão imediatas ou, se isso não for possível, apreender o documento de identificação do veículo até que a remoção e a apreensão daqueles objetos se concretizem, aplicando-se, nesse caso, o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Como se lê no n.º 3 do Artigo 84.º do Código da Estrada, é “proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações” - a mensagem é direta.
Multas e apreensão por detetores de radares de velocidade
Se as forças policiais encontrarem um detetor de radares de velocidade no seu carro, você incorre em uma coima (multa) que vai de 500 euros a 2500 euros, além de existir a possibilidade de os agentes apreenderem os documentos do veículo até que o dispositivo seja removido.
Mas… o meu carro avisa-me da presença de radares
Atualmente, muitos veículos já trazem sistemas de navegação por GPS que emitem alertas quando há radares por perto. Esses recursos são avisadores - e não detetores - e, ainda assim, são totalmente legais.
Avisadores de radares de velocidade: base de dados e GPS
Os avisadores de radares de velocidade não se confundem com detetores justamente por um motivo simples: eles não “detectam” nada. O sistema «sabe» onde os radares ficam porque consulta essa informação em uma base de dados. Assim, quando você se aproxima da coordenada armazenada digitalmente de um radar, o aviso aparece.
Detetores de radares de velocidade: captação de sinais
Já os detetores de radares de velocidade operam de outro jeito: não dependem de base de dados nem do GPS. Em vez disso, os detetores de radar… identificam os sinais ou as ondas de rádio emitidas pelos radares de velocidade, denunciando que há um radar por perto.
As autoridades também detectam detetores
Também vale mencionar que as autoridades já dispõem de detetores de… detetores de radares de velocidade. Esse equipamento consegue identificar quando um detetor de radar de velocidade está ligado e em uso em um veículo - e integra os meios das forças policiais, inclusive em Portugal.
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