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Decreto-Lei n.º 112/2026 facilita tirar carta com tutor na categoria B

Jovem aprendendo a dirigir com instrutor em carro, sinal L no painel, em rua residencial ao entardecer.

Tirar carta com tutor vai ficar menos burocrático. O novo Decreto-Lei n.º 112/2026, publicado no Diário da República em 5 de junho, flexibiliza o regime de condução acompanhada por tutor, que até aqui teve uma aplicação "residual" no ensino da condução em Portugal.

O texto legal atualiza o regime jurídico do ensino da condução e torna mais simples o acesso à aprendizagem acompanhada por tutor na categoria B.

Vale lembrar que, em Portugal, a aprendizagem com tutor já era permitida. No entanto, existiam exigências bastante restritivas e, além disso, a condução acompanhada por tutor não substituía as aulas teórico-práticas obrigatórias. Veja como fica o regime com as novas regras.

O que muda?

A mudança central é a redução das exigências para quem pretende atuar como tutor. A partir de agora, passa a ser suficiente que a escola de condução faça uma comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), por via eletrônica, identificando o tutor e confirmando que ele cumpre os requisitos.

Para exercer a função de tutor, é preciso ter carta de condução da categoria B há, pelo menos, 10 anos. Essa exigência vale para cartas emitidas em Portugal ou em outro país da União Europeia. Já no caso de cartas estrangeiras de países fora da União Europeia que sejam reconhecidas em Portugal, o reconhecimento precisa ter, no mínimo, cinco anos, e a carta original deve ter sido emitida há pelo menos uma década. Instrutores e examinadores de condução, por sua vez, não podem desempenhar o papel de tutor.

Cada tutor pode acompanhar, no máximo, cinco candidatos a condutor em cada período de 10 anos - um teto pensado para assegurar que a função seja exercida com envolvimento real e sentido de responsabilidade.

A lei também explicita a responsabilidade: o tutor responde por danos e infrações cometidos pelo candidato durante a condução acompanhada, exceto quando decorrerem de desobediência às suas orientações. O seguro de responsabilidade civil automóvel associado ao veículo ou ao tutor deve, obrigatoriamente, cobrir os danos provocados pelo candidato.

Outras condições

A condução acompanhada com tutor não pode ocorrer em qualquer lugar ou em qualquer horário. Cabe ao tutor assegurar que essa prática não aconteça em vias ou períodos com elevado volume de tráfego.

A fiscalização do cumprimento dessa regra fica a cargo da PSP e da GNR, que podem determinar o afastamento imediato do veículo quando houver descumprimento. Além disso, os municípios podem estabelecer, por regulamento próprio, áreas em que a condução acompanhada é proibida.

Por fim, o candidato só pode ser proposto a exame 90 dias depois de o tutor comunicar ao IMT o início da aprendizagem. Finalizada a formação prática, há duas opções: seguir diretamente para exame em regime de autopropositura ou, antes, fazer um teste de aferição na escola de condução, para avaliar competências e verificar se há necessidade de formação adicional. Se escolher a autopropositura e for reprovado, será necessário aguardar quatro meses para repetir o exame por essa via.

Quando entra em vigor?

O decreto-lei passa a valer 30 dias após a publicação, isto é, a partir de 5 de julho de 2026. Desde então, qualquer candidato inscrito em uma escola de condução pode escolher essa modalidade, desde que encontre um tutor que cumpra os requisitos e que a escola realize a comunicação ao IMT.


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