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Limites de álcool na lei portuguesa: pontos na carta de condução, inibição e coimas

Homem fazendo teste do bafômetro durante abordagem policial após receber multa de trânsito.

Dirigir após consumir álcool é uma das infrações previstas no Código da Estrada português e, nas situações mais graves, pode inclusive configurar crime.

Com a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, o Código da Estrada foi alterado e passaram a existir limites legais aplicáveis a todos os condutores - incluindo motoristas profissionais de TVDE, que até então não estavam contemplados.

Vale lembrar que a concentração de álcool no sangue pode oscilar bastante conforme peso, sexo e metabolismo de cada pessoa. Por isso, a recomendação mais segura é não “apostar na sorte”: evite ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Os limites da lei portuguesa

De acordo com o Artigo 81.º do Código da Estrada, não é permitido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l.

Para quem tem menos de dois anos de habilitação (carta de condução) ou para quem utiliza o veículo no exercício de atividade profissional, aplica-se um limite mais baixo: 0,2 g/l, conforme determina o Artigo 82.º do mesmo código.

Já quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta deixa de ser apenas contraordenação e passa a ser tratada como crime de condução sob a influência do álcool. Nesses casos, a punição pode ir até pena de prisão de um ano - ou de dois a cinco anos quando existirem circunstâncias agravantes - conforme previsto no Código Penal.

Também é importante destacar que, se o condutor praticar a infração de condução sob a influência do álcool e, ao mesmo tempo, o seu comportamento preencher os requisitos de crime, as sanções podem ser cumuladas. Isso tende a agravar de forma relevante as consequências legais, considerando-se ainda o histórico do condutor.

As consequências na carta de condução por pontos

Nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada, as contraordenações podem levar à perda de pontos na carta de condução.

Cada infração tem um número de pontos associado conforme o grau de gravidade - regra que decorre das alterações ao Código da Estrada introduzidas pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto.

No caso específico de conduzir após consumo de álcool, a quantidade de pontos retirada varia conforme a taxa de álcool no sangue.

Quando a taxa de álcool no sangue ultrapassa 0,5 g/l, a situação é classificada como infração grave e pode resultar na perda de três pontos na carta de condução.

Por outro lado, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l, a infração passa a ser muito grave, com perda de cinco pontos.

Se a taxa de álcool no sangue atingir valor igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta é enquadrada como crime de condução sob a influência do álcool, sujeita a pena de prisão, e implica a perda de seis pontos na carta de condução.

Além das sanções penais, o condutor ainda pode ter a carta de condução suspensa ou cancelada, conforme o artigo 147.º do Código da Estrada.

Ainda assim, há algumas exceções. Por exemplo, quando a condução acontece em condições extremas e excecionais - como situações de emergência, ou para proteção da vida ou do patrimônio - o condutor pode não perder a carta de condução.

Além disso, se houver colaboração com as autoridades e o condutor aceitar participar de um programa de reabilitação relacionado a álcool ou drogas, a pena de suspensão da carta de condução pode ser reduzida ou ficar suspensa por um período menor.

Inibição de condução. Quando é que ocorre?

O tempo de inibição de conduzir depende da gravidade da infração e da taxa de álcool no sangue. Se o condutor for fiscalizado com uma taxa acima do permitido, a infração pode ser enquadrada como grave ou muito grave, conforme a Taxa de Álcool no Sangue (TAS).

  • Infração grave - TAS superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; inibição de conduzir de 1 a 12 meses;
  • Infração muito grave - TAS superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos;
  • Crime - TAS superior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos + sanções penais.

Quando custam as coimas por excesso de álcool

Quando um condutor profissional ou recém-habilitado conduz com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l, a multa (coima) varia de 250 euros a 1250 euros. Esses valores aumentam para entre 500 euros e 2500 euros se esses condutores apresentarem taxa igual ou superior a 0,5 g/l.

Para quem for flagrado conduzindo com taxa de álcool no sangue entre 0,5 g/l e 0,8 g/l, a multa aplicável fica entre 250 e 1250 euros.

Por fim, dirigir sob efeito de álcool com taxa superior a 0,8 g/l implica multa entre 500 euros e 2500 euros.

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