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Ano novo, impostos novos nos automóveis: entenda as mudanças

Carro esportivo elétrico verde exibido em showroom com placa escrita "IMPOSTOS 2025" dianteira.

Como diz o ditado? Ano novo, vida nova. No mundo dos automóveis, a lógica costuma ser outra: ano novo, impostos novos. A chegada de um novo período é o momento em que os governos frequentemente ajustam os tributos sobre o consumo. O motivo é simples: ninguém consegue escapar deles, e a arrecadação entra de forma imediata.

Os impostos ligados aos automóveis estão entre os preferidos de quem desenha a política fiscal. Conforme a indústria automotiva evoluiu, os Estados também foram criando novas formas de tributar os veículos, buscando com isso afinar as contas do Orçamento de Estado.

Em Portugal, com seis milhões de veículos circulando e a expectativa de se venderem cerca de 200 mil neste ano, este é um bem que permite várias incidências tributárias. E, se nos últimos anos as mudanças se concentraram mais na tributação dos carros das empresas - já que esse mercado vinha crescendo -, neste ano o peso recai mais sobre os particulares (porque era esse o segmento que se esperava crescer mais...). Para este ano, as alterações serão as seguintes:

Para os veículos novos:

  • Introdução de um escalão mais baixo na componente de cilindrada, aplicável aos automóveis até 1.000 centímetros cúbicos;
  • Na componente ambiental, passam a existir escalões inferiores para veículos a gasolina e a diesel até 99g/Km e até 79g/Km, respectivamente;
  • As taxas de ISV associadas à componente de cilindrada e à componente ambiental sobem, em média, 3% e 20%, respectivamente.

Para todos os veículos:

  • Aumento residual de 1% do Imposto Único de Circulação.

Para os veículos que podiam ser comprados com Incentivos ao Abate:

Os valores do subsídio e a redução de ISV em 2016 e 2017 passam a ser menores:

  • Veículos elétricos: (subsídio) 2.250 euros em 2016, 1.125 euros em 2017 (4.500 euros em 2015);
  • Veículos híbridos Plug-in (redução de ISV): 1.125 euros em 2016, 562,50 euros em 2017 (3.250 euros em 2015).

Para quem usa crédito:

Com o objetivo de desestimular o uso de crédito ao consumo na compra de veículos novos ou usados, as alíquotas do Imposto do Selo aplicáveis ao crédito ao consumo são elevadas em 50%, relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

Para empresas com veículos comerciais leves:

Este ponto aparece apenas como uma indicação de intenção, já que no documento oficial do Orçamento de Estado não está mencionado de forma explícita. Inicialmente, pelo contexto, entendeu-se que a medida poderia se destinar a empresas de transporte de mercadorias com veículos pesados.

Qualquer empresa com veículos de transporte de mercadorias pode majorar em até 120% os custos com combustível para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC ou IRS. A finalidade é reduzir o impacto do aumento dos impostos sobre combustíveis em empresas muito dependentes desse gasto.

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