Veículos com sistemas de direção autônoma estão prestes a virar realidade em Portugal. Após a aprovação, no fim de abril, em Conselho de Ministros, do decreto-lei que autoriza testes de veículos autônomos em ambiente urbano, o texto foi oficialmente publicado hoje no Diário da República - Decreto-Lei n.º 113/2026.
A norma passa a valer 30 dias depois da publicação e cria um caminho formal para que fabricantes, laboratórios de pesquisa e instituições de ensino superior possam validar tecnologias de condução autônoma em condições reais, com regras bem detalhadas para a realização dos ensaios.
O que pode ser testado?
A legislação contempla dois grandes grupos: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, tecnologia voltada à comunicação entre veículos, entre veículos e infraestrutura e entre veículos e outros pontos de conexão.
No eixo da automação, o decreto-lei define três níveis. O primeiro é a automação condicional, na qual o sistema assume o comando, mas exige um condutor disponível para intervir a qualquer momento. O segundo é a alta automação, quando o veículo atua de forma autônoma dentro de um domínio operacional previamente definido. Por fim, há a automação total, sem limitações de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana.
Quanto aos locais, os testes podem ocorrer em qualquer via do domínio público (estadual, regional ou municipal) e também em vias privadas abertas ao trânsito.
Quem pode estar ao volante?
Mesmo com um carro autônomo, por enquanto a presença humana continua sendo obrigatória. Assim, o condutor - ou operador - responsável pelo veículo em teste precisa atender a critérios específicos, incluindo ter carteira de habilitação há pelo menos seis anos e não possuir registro de crimes ou infrações nos últimos cinco anos.
Durante os ensaios, os operadores não podem dirigir por mais de três horas consecutivas, sendo exigido um descanso mínimo de uma hora. Já o limite de álcool no sangue é de 0,2 g/l, mais rígido do que o padrão habitual de 0,5 g/l.
Exigências de segurança
Como se trata de uma tecnologia complexa, as exigências de segurança são elevadas. Cada solicitação de licenciamento precisa vir acompanhada de um plano de segurança completo, abordando riscos para os usuários da via, cibersegurança, condições para a transição do controle dinâmico de volta ao condutor e planos de contingência caso o sistema falhe.
Os veículos também devem contar com um sistema de registro de dados em tempo real - uma espécie de “caixa-preta” - capaz de gravar desde velocidade e aceleração até as intervenções do condutor.
No tema dos seguros, o capital mínimo obrigatório deve ser quatro vezes o exigido em um seguro automotivo convencional, assegurando cobertura para danos corporais e materiais a terceiros durante os testes. Se houver acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para enviar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) - que também é o órgão responsável pelo licenciamento dessas viaturas - e à entidade gestora da via.
Ao longo dos testes, os limites de velocidade em vigor devem ser reduzidos em 20 km/h em relação aos valores normais da via. Em caso de infrações graves - como trafegar sem licença ou com a licença suspensa - o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados podem ser revertidos em favor do Estado. As multas por contraordenações podem variar entre 250 euros e 40 mil euros.
O decreto-lei também aceita licenças emitidas por outros países, o que simplifica a entrada de projetos internacionais no mercado português. A intenção é posicionar Portugal como um destino de referência para esse tipo de teste, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autônoma”.
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